março 14, 2013 Nenhum Comentário

CAMPANHA EDUCATIVA PODERÁ SER OBRIGATÓRIA EM PLANO ESTADUAL DE RESÍDUOS

 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4846/12, do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), que inclui a realização de campanhas educativas junto à população como um dos itens obrigatórios nos planos estaduais e municipais de resíduos sólidos. O projeto altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10).

Pela proposta, desde que elaborem o plano estadual de resíduos sólidos, os governos dos estados poderão ter acesso a recursos da União destinados a empreendimentos, serviços e campanhas educativas relacionadas à gestão de resíduos.

O projeto diz ainda que os municípios que realizarem campanhas educativas relacionadas à gestão de resíduos sólidos serão priorizados no acesso aos recursos da União destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo desses resíduos.

“Muitas pessoas desconhecem princípios elementares de manejo desses resíduos e acabam contaminando o solo, o lençol freático, o ar, os alimentos e, por consequência, a saúde das populações”, argumenta o autor. “Por esse motivo, promover campanhas educativas é a maneira proativa mais eficaz de incentivar a correta gestão dos resíduos sólidos e, consequentemente, melhorar a qualidade de vida das pessoas e uma sobrevida ao planeta.”

Tramitação

De caráter conclusivo, o projeto será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Ascom Câmara dos Deputados

Nossos Parceiros

A dedicação e empenho dessas instituições, tornaram possíveis a produção e continuidade dos projetos desenvolvidos pelo INSEA.


Hoje o Insea atua em mais de 20 projetos com o apoio dessas instituições. Sua empresa também pode ajudar a construir esta história! Entre em contato! Entre em contato!

cemig
ABHIPEC
danone-novo_cilco-parceiro-logo
dka_austria
wiego
Funcacao-bb
petrobras
governo_federal-insea
mncr
Desenvolvido por mOiDesign.
Todos os direitos reservados | INSEA