março 23, 2021 | Nenhum Comentário |
A diretoria do Instituto Nenuca de Desenvolvimento Sustentável (INSEA) e a coordenação da Assessoria Técnica Independente (ATI) Pataxó/Pataxó Hã-hã-hãe, seguindo as diretrizes das Instituições de Justiça e de outras ATIs no âmbito do rompimento da Barragem Córrego do Feijão, na Bacia do rio Paraopeba, decidiram, frente à situação provocada pela pandemia da COVID-19, que a partir de 1º fevereiro de 2021 serão guardados os seguintes cuidados listados no protocolo abaixo. Os procedimentos valem para todos os demais projetos e atividades do INSEA. O documento pode ser consultado, via PDF, neste link.
A. Reuniões com grupos de até 16 pessoas, mantendo cuidados de distanciamento social (afastamento, no mínimo de dois metros entre elas) e uso de máscara e álcool gel 70%;
B. Atendimentos individuais, visitas domiciliares e entrevistas devem ser realizadas com um número mínimo de técnicos, mantendo cuidados de distanciamento social (afastamento, no mínimo de dois metros), uso de máscara e álcool em gel 70%;
C. Seminários e assembleias devem seguir as mesmas diretrizes das reuniões (item A). Caso seja necessária a presença de mais pessoas, deve ser guardada a distância mínima de dois metros entre cada uma delas e, preferencialmente, ser realizado em locais abertos;
D. Contatos pontuais com atingidos, como em casos de coleta de materiais em campo (água e outros), devem ser realizados com um número mínimo de técnicos, mantendo cuidados de distanciamento social (afastamento, no mínimo, de dois metros), uso de máscara e álcool em gel 70%.
Com regularidade, o INSEA atualizará estas diretrizes, tendo como base a segurança e a garantia da vida dos técnicos, comunidades e dos indígenas atingidos(as).
Inspirado na atuação e organização de outras ATIs na Bacia do Paraopeba, o presente documento busca minimizar os riscos de contágio tanto das pessoas atingidas quanto dos colaboradores e colaboradoras da Assessoria Técnica Independente e da equipe do INSEA em geral.
Diretrizes para protocolos internos de retomada das atividades presenciais com pequenos grupos nas comunidades atingidas, em específico dos indígenas Pataxó e Pataxó Hã-hã-hãe:
1. Para o agendamento das Reuniões, o INSEA garantirá:
A. estar atualizado constantemente sobre a situação epidemiológica de cada um dos territórios/comunidades, em especial São Joaquim de Bicas, Belo Horizonte e Brumadinho, antes da realização das atividades previstas;
B. que, preferencialmente e sempre que possível, as reuniões sejam em espaço aberto e confortável (locais sombreados ou em horários de menor insolação), com o espaço de no mínimo dois metros entre cada participante externo às comunidades indígenas. Caso a comunidade na qual será realizada a reunião não possua espaço aberto adequado para realizá-la, deverá ser escolhido local amplo e ventilado que comporte o número de participantes da reunião;
C. realizará reuniões com número máximo de participantes, adequando-se ao espaço disponível, não superando doze indígenas e quatro técnicos do INSEA;
D. orientará os indivíduos sintomáticos, ou que tiveram contato com casos suspeitos ou sintomáticos nos últimos 14 (quatorze) dias, a não participarem presencialmente das reuniões;
E. incentivará que os participantes portem e usem sua própria máscara.
2. Para a preparação das reuniões e eventos, o INSEA garantirá que:
A. todos os profissionais passarão por formação específica a respeito dos protocolos de segurança e medidas de prevenção contra a COVID-19;
B. profissionais recém contratados vindos de outros estados deverão passar por período de isolamento de 14 dias antes de iniciarem as atividades de campo;
C. o espaço de realização da reunião/evento será organizado com antecedência. Na medida em que as pessoas chegarem ao espaço, elas serão orientadas a sentarem-se nos lugares demarcados, de modo a evitar aglomerações nas entradas e saídas.
3. Nas reuniões será:
A. assegurada a higienização adequada das cadeiras e materiais de uso comum com álcool em gel 70%, antes das reuniões;
B. dada preferência a utilização de materiais de uso individual;
C. medida a temperatura de todos os participantes, sendo impedida a entrada na reunião caso haja alteração da temperatura corporal (medida opcional). É uma alternativa para esta estratégia o encorajamento das pessoas, que planejam estar na reunião, realizarem auto-avaliação ou hetero-avaliação antes de chegar ao local e não tentar entrar se algum dos seguintes requisitos estiverem presentes: sintomas relacionados à COVID (conforme protocolos estaduais); em quarentena ou autoisolamento, ou estejam aguardando resultado de exame para COVID-19;
D. dada orientação para que os participantes higienizem periodicamente as mãos e utilizem as máscaras durante todo o período da reunião;
E. registrada a data, nome e telefone, ou outra forma de contato de todos os participantes de reuniões presenciais/encontros, para, caso seja necessário, estabelecer cadeia de transmissão da infecção e/ou avisar os participantes que estabeleceram contato com alguém doente.
4. Nas reuniões no INSEA e em locais onde há ingerência do INSEA haverá:
A. dispensadores ou almotolias de sabão líquido próximo de todas as pias e lavabos para lavagem das mãos e instruções de como lavá-las;
B. álcool gel 70%;
C. máscaras descartáveis.
5. Para a realização das reuniões externas, o INSEA fornecerá:
A. máscaras descartáveis para reposição a cada duas horas de reunião;
B. álcool em gel 70%;
C. copos descartáveis.
4. Para a rotina das atividades, o INSEA orientará para que:
A. no transporte até o local de reunião seja respeitado o número máximo de quatro pessoas por veículo. Sugere-se que o veículo seja conduzido por um dos profissionais que participará da reunião;
B. em todos os veículos tenha álcool em gel 70%. Recomenda-se que sejam disponibilizados frascos individuais para cada passageiro/motorista. Será fornecida flanela ou pano para que seja feita a higienização de maçanetas, superfícies de alta frequência de toque, cinto de segurança entre outros;
C. todos os profissionais escalados para viagens de campo realizem testes de contaminação com periodicidade mensal (custeado pelo INSEA);
D. profissionais pertencentes aos grupos de risco para desenvolvimento de sintomas mais graves da doença (idosos; pessoas com Doença Renal Crônica; Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica; Imunocomprometidos ou Imunossuprimidos; Obesidade [IMC>35 kg/m²]; Condições Cardíacas Graves [Insuficiência Cardíaca, Doença Arterial Coronariana]; Anemia Falciforme; Diabetes Mellitus Tipo II), gestantes e lactantes não participem de atividades presenciais;
E. profissionais que apresentem um ou mais dos seguintes sintomas: febre ou calafrios; tosse; falta de ar ou dificuldade em respirar; fadiga, fraqueza, cansaço; dores musculares ou corporais; dor de cabeça; nova perda de paladar ou olfato; congestão ou coriza; náusea ou vômito e diarréia sejam dispensados das atividades presenciais pelo período de 14 dias após o surgimento do primeiro sintoma;
F. profissionais diagnosticados com COVID-19, que tenham realizado atividades de campo na semana anterior ao surgimento do primeiro sintoma, comunique imediatamente, aos profissionais responsáveis de sua respectiva entidade.
A dedicação e empenho dessas instituições, tornaram possíveis a produção e continuidade dos projetos desenvolvidos pelo INSEA.